Domine os tratados internacionais para garantir segurança jurídica, compliance e otimização tributária.
04 DE OUTUBRO
100% online
20 Horas
É advogado e busca se especializar na aplicação dos tratados internacionais, compreendendo os procedimentos amigáveis e a classificação correta das rendas nos artigos correspondentes.
É contador ou consultor tributário e deseja entender melhor o uso dos ADTs para oferecer soluções seguras e juridicamente fundamentadas aos seus clientes.
É administrador ou economista e quer garantir que sua empresa opere internacionalmente com conformidade e segurança fiscal.
Trabalha em empresas multinacionais ou setor público e precisa lidar com a aplicação correta dos tratados para evitar autuações e minimizar riscos fiscais.
Já atua com tributação internacional, mas quer aprofundar seus conhecimentos para atuar estrategicamente na mitigação de conflitos e otimização da carga tributária dentro dos limites legais.
Objetivo: Compreender a evolução histórica dos tratados de dupla tributação, a influência da OCDE, as particularidades do modelo da ONU, e as considerações de política tributária na decisão de celebrar ou não um tratado de dupla tributação. Analisar os primeiros artigos da convenção modelo, seu escopo e definições. Falar de residência fiscal.
História dos Modelos de Tratados Internacionais: Evolução dos tratados de dupla tributação desde o início do século XX. O contexto histórico e econômico que levou à necessidade de tais tratados.
A Influência do Modelo OCDE: O desenvolvimento do modelo da OCDE para tratados de dupla tributação e sua adoção global.
O Modelo da ONU: Considerações específicas para países em desenvolvimento. Atributos principais do modelo ONU e suas diferenças com o modelo OCDE.
Política Tributária e Decisão de Celebrar um ADT: Razões para celebrar ou não um tratado de dupla tributação. Considerações econômicas e fiscais.
Artigos 1 a 4 da Convenção Modelo da OCDE:
Artigo 1: Pessoas às quais o tratado se aplica.
Artigo 2: Tributos cobertos pelo tratado.
Artigo 3: Definições gerais utilizadas na Convenção.
Artigo 4: Conceito de residência fiscal e critérios de residência.
Objetivo: Analisar o conceito de estabelecimento permanente (EP) e as regras de alocação de tributação, discutindo os artigos 6 a 9 da Convenção Modelo.
Artigo 5: Estabelecimento permanente.
Artigo 6: Renda Imobiliária. Tributação da renda derivada de propriedades, incluindo aluguel e outros rendimentos provenientes de imóveis.
Artigo 7: Lucros Empresariais. Regras para a alocação de lucros empresariais entre os países, com destaque para o conceito de “estabelecimento permanente”. Como os lucros de empresas multinacionais são tributados nos dois países.
Artigo 8: Navegação Internacional e Transporte Aéreo. Regras para tributação de lucros provenientes de transportes internacionais. Exceções e isenções aplicáveis.
Artigo 9: Lucros de Empresas Associadas. Abordagem dos lucros entre empresas associadas (como filiais e subsidiárias) e como as distorções de preços podem afetar a tributação. Regras sobre preços de transferência.
Objetivo: Explorar a tributação de dividendos, juros, royalties e outras chamadas “rendas passivas” conforme os artigos 10 a 13 da Convenção Modelo da OCDE. A tributação do capital.
Artigo 10: Dividendos. Regras para a tributação de dividendos entre Estados contratantes. Isenções e limites sobre a tributação de dividendos pagos a empresas ou indivíduos.
Artigo 11: Juros. Tributação de juros pagos entre residentes de diferentes países. Alíquotas máximas de tributação.
Artigo 12: Royalties. Definição de royalties e as regras aplicáveis à tributação desses pagamentos.
Artigo 13: Ganhos de Capital. Como os ganhos de capital (venda de ativos) são tratados para evitar a dupla tributação. Diferenças entre ganhos de capital e outros rendimentos. Regras para aplicação do artigo 7 (lucros das empresas), 12 (royalties) ou 14 (rendimentos do trabalho independente).
Artigo 22: A tributação do capital.
Objetivo: Analisar os artigos 14 a 21, que tratam de rendimentos de trabalho, pensões e disposições especiais sobre tributação.
Artigo 14: Rendimento de Trabalho Independente. Tributação do rendimento de trabalho autônomo ou freelancer.
Artigo 15: Rendimento de Trabalho Dependente. Tributação de salários e rendimentos derivados de trabalho subordinado.
Artigo 16: Diretores de Empresas. Regras para a tributação de salários de diretores de empresas.
Artigo 17: Artistas e Desportistas. Tributação sobre os rendimentos de artistas, atletas e outros profissionais.
Artigo 18: Pensões e similares. Regras para a tributação de pensões e outras formas de rendimento decorrentes de relações de emprego passadas.
Artigo 19: Servidores Públicos. Exceções para a tributação de servidores públicos e diplomatas.
Artigo 20: Estudantes, professores e cientistas. Benefícios fiscais para estudantes e sua tributação.
Artigo 21: Outras Rendas. Cláusulas gerais sobre a tributação de outras fontes de renda não especificadas em artigos anteriores.
Objetivo: Explorar as disposições gerais e os mecanismos de resolução de conflitos nos tratados internacionais para evitar a dupla tributação.
Artigo 23: Métodos para Eliminar a Dupla Tributação.
Método do Crédito: Explicação do método do crédito tributário, onde o país de residência do contribuinte concede um crédito fiscal para os tributos pagos no país de origem, evitando a tributação excessiva. Este método permite que o imposto pago no exterior seja deduzido do imposto devido no país de residência.
Método da Isenção: Descrição do método da isenção, que exclui da tributação no país de residência a renda já tributada no país de origem. Ou seja, o país de residência do contribuinte não tributa a renda ou o capital que já tenha sido tributado no outro país, evitando a sobreposição de tributos.
Artigo 24: Não Discriminação. Regras contra a discriminação tributária com base na nacionalidade ou residência.
Artigo 25: Arbitragem. Discussão sobre os mecanismos de arbitragem internacional previstos para resolver disputas que surgem entre os países signatários do tratado. O Mutual Agreement Procedure (MAP). Procedimentos para resolver disputas que surgem no contexto da aplicação de tratados.
Objetivo: Analisar os artigos finais da Convenção Modelo da OCDE, que cobrem questões de fiscalização, troca de informações e modificações no tratado. Negociação de um tratado.
Troca de Informações: Obrigações de troca de informações entre autoridades fiscais para evitar evasão e a elisão fiscal. O planejamento tributário abusivo.
Assistência Mútua na Cobrança de Tributos: Procedimentos para assistência mútua na cobrança de tributos de acordo com os tratados.
Disposições sobre Modificação do Tratado: Como os tratados podem ser modificados ao longo do tempo.
Protocolos Adicionais: Definição de protocolos adicionais que podem ser anexados ao tratado original.
Beneficiários dos Tratados e as Cláusulas Anti-Abuso: Negociação de um tratado.
Regras aplicáveis durante o período de transição de um novo tratado.
Disposições Finais: Outras disposições finais que detalham a aplicação prática do tratado.
A sétima aula é dedicada a uma simulação de negociação de um acordo internacional contra a dupla tributação. Os alunos serão organizados em grupos, cada um representando delegações de países diferentes, com missões específicas para defender interesses e negociar artigos fundamentais, como tributação de royalties, desportistas ou lucros de empresas. A experiência prática permite vivenciar os bastidores reais de uma mesa de negociação internacional, desenvolvendo competências essenciais de análise crítica, argumentação e construção de consensos — habilidades indispensáveis para quem deseja atuar com autoridade no campo tributário internacional.
Coordenador do Curso
Doutor em Tributação Internacional pela Universidade de Economia e Negócios em Viena (Áustria). Conselheiro no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Atuou como Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pelo desenvolvimento do programa de conformidade (Confia) e Assessor de Relações Internacionais do Gabinete da Receita Federal do Brasil.
Doutor em Tributação Internacional pela Universidade de Economia e Negócios em Viena (Áustria). Conselheiro no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Atuou como Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pelo desenvolvimento do programa de conformidade (Confia) e Assessor de Relações Internacionais do Gabinete da Receita Federal do Brasil.
Coordenador Acadêmico da ESTB
Professor de Tributação Internacional na Escola Superior de Tributação de Brasília. Doutor em Ciências Jurídicas – Université de Paris 1, Panthéon-Sorbonne.
Mestre e Doutor em Direito, Estado e Constituição – Universidade de Brasília.
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na Divisão de Tributação Internacional.
Membro da Digital Asset Task Force (DATF) – Global Coalition to Fight Financial Crime.
Delegado brasileiro e membro da mesa diretora dos trabalhos da Task Force on the Digital Economy (TFDE) – G20/OCDE (2016-2018).
Professor de Tributação Internacional na Escola Superior de Tributação de Brasília. Doutor em Ciências Jurídicas – Université de Paris 1, Panthéon-Sorbonne.
Mestre e Doutor em Direito, Estado e Constituição – Universidade de Brasília.
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na Divisão de Tributação Internacional.
Membro da Digital Asset Task Force (DATF) – Global Coalition to Fight Financial Crime.
Delegado brasileiro e membro da mesa diretora dos trabalhos da Task Force on the Digital Economy (TFDE) – G20/OCDE (2016-2018).
Mestre em Direito Tributário Internacional e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT).
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, com atuação na Divisão de Tributação Internacional/Cosit, na DRJ/Brasília e no Fórum MAP/OCDE.
Atuou como Chefe da Divisão de Tributação Internacional da Receita Federal e Assessor de Relações Internacionais do Gabinete da Receita Federal do Brasil.
Advogado e Sócio-Líder da Consultoria Tributária Internacional da PwC no Brasil, com mais de 30 anos de carreira (sendo 10 no exterior), e integra a equipe da PwC Global em Política e Administração Tributária, e em Estruturação Global Integrada.
Obteve seu Doutorado (Ph.D.) summa cum laude em Tributação Internacional pela Universidade de Viena (Wirstschaftsuniversität Wien), é Mestre em Negócios Internacionais pela Universidade de Detroit, com pós-graduação pela Faculdade de Direito de Harvard dentre outras (Leiden, lnsead).
Professor-Colaborador do IBDT e USP-Largo de São Francisco com mais de 40 trabalhos publicados na área tributária, foi agraciado com o Frans Vanistendael Award do IBFD (2017) pelo melhor trabalho de pesquisa publicado globalmente sobre tributação internacional.
Foi consultor do Banco Mundial na Áustria, tendo servido países do Leste Europeu e da Ásia em política tributária internacional, é Consultor da Confederação Nacional da indústria (CNI), e foi Membro Acadêmico do Conselho Consultivo do Setor Privado (CONEX) da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) do Ministério da Economia do Brasil (2021-2022).
Aprenda com professores que participaram da formulação e aplicação dos ADTs no Brasil, garantindo um ensino que vai além da teoria, com casos reais e estratégias eficazes para aplicação prática.
Ao longo do curso, você terá acesso a uma abordagem realista, descomplicando a interpretação de tratados e proporcionando uma visão completa das oportunidades do cenário tributário internacional.
Muitas empresas e profissionais cometem erros na aplicação dos tratados simplesmente por não conhecerem as diretrizes corretas.
O curso ADT ensina a interpretar e aplicar os tratados para minimizar riscos fiscais, garantir compliance e evitar autuações que poderiam ser prevenidas com um entendimento técnico adequado.
Ser um especialista em Acordos de Dupla Tributação significa muito mais do que reduzir impostos. Significa dominar a legislação tributária internacional para atuar com segurança e eficiência, oferecendo soluções completas e bem fundamentadas para empresas e clientes.
Se você quer deixar de ser apenas um espectador e se tornar referência no campo da tributação internacional, o curso ADT é o caminho certo.
Investimento para o curso de ADTs:
R$ 3500,00
✔ À vista: R$ 3.500,00
✔ 4x de R$ 875,00 no boleto bancário ou Pix
✔ 10x de R$ 350,00 no cartão de crédito
Oferta limitada
E ofereça segurança para seus clientes. Este curso é o seu diferencial em um mercado cada vez mais exigente e desafiador.
Ao preencher o formulário, você nos autoriza a entrar em contato. Seus dados estão seguros conosco.
Fale com nossa consultora
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00
A Escola Superior de Tributação de Brasília surgiu da certeza de que a tributação é um assunto que exige uma visão multidisciplinar e aprofundada.
Nossa abordagem vai além do jurídico, integrando análise histórica, econômica, social e política para formar profissionais altamente capacitados no debate tributário internacional.
O curso é online? Como funcionam as aulas?
Sim, o curso é 100% online, com aulas ao vivo e interativas. Os encontros proporcionam uma experiência imersiva, com análise de casos, discussões estratégicas e exercícios práticos.
Qual é a carga horária do curso?
O curso tem 20 horas totais, distribuídas em 7 encontros (6 encontros de 3 horas e 1 Simulação de Negociação Internacional de 2 horas). As aulas acontecem aos sábados, das 9h às 12h, entre 04 de outubro e 8 de novembro de 2025.
Vou receber um certificado ao final do curso?
Sim! Você receberá um certificado de participação emitido pela ESTB – Escola Superior de Tributação de Brasília, um diferencial no mercado tributário.
Esse curso é um “perguntão”?
Não! O curso ADT é estruturado para aprofundar seus conhecimentos na tributação internacional, ensinando você a:
✔ Aplicar corretamente os 38 tratados internacionais em vigor no Brasil.
✔ Compreender como lidar com países sem tratados, como EUA e Reino Unido.
✔ Evitar litígios e mitigar riscos fiscais por meio de estratégias de compliance e aplicação correta dos procedimentos amigáveis.
Este é o curso para quem quer se tornar especialista e referência no campo tributário!